Por resoluções da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 4 de junho de 2012 (DOG núm. 113, de 14 de junho) e de 21 de setembro de 2012 (DOG núm. 186, de 28 de setembro), abriram-se os prazos para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalización de vinculacións temporárias nas categorias de médico/a coordenador/a do 061, médico/a assistencial do 061 e odontólogo/a de atenção primária.
Nas ditas resoluções prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até a data de 14 de julho de 2012, nas categorias de médico/a coordenador/a do 061 e médico/a assistencial do 061 e até o 16 de outubro de 2012, na categoria de odontólogo/a de atenção primária, que cumpram os requisitos determinados nas citadas resoluções.
Por resoluções de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 116, de 19 de junho) e de 21 de abril de 2014 (DOG núm. 81, de 29 de abril), publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as.
Rematado o prazo de impugnación contra as ditas resoluções e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base oitava e décima das respectivas resoluções de início do prazo de inscrição (DOG núm. 113, de 14 de junho, e DOG núm. 186, de 28 de setembro),
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de médico/a coordenador/a do 061, médico/a assistencial do 061 e odontólogo/a de atenção primária.
Segundo. As listas com o número de ordem e pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas nas categorias citadas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos de 20 de outubro de 2014. Resultarão de aplicação aos apelos que se efectuem a partir da dita data as normas de gestão contidas no pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG núm. 89, de 9 de maio).
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos