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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Páx. 45931

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Frades (expediente IN407A 2014/051-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número expediente: IN407A 2014/051-1.

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: LMTS, CT, RBTS de Cimadevila.

Situação: câmara municipal de Frades.

Características técnicas:

1. Instalação e montagem do centro de transformação Cimadevila, interior em edificio prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo um transformador de 160 kVA e 3 celas em media tensão: duas celas de entrada/saída de linhas e uma cela de protecção mediante fusibles do trasformador, todas elas com isolamento e corte em SF6.

2. Trecho de linha subterrânea em media tensão de interconexión entre o apoio existente nº 15 da LMTA de São Martiño a Cimadevila (expediente 2.007/537) e o CT Cimadevila em projecto (denominado circuito 2), simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×( 1×240 kA1 + Hl6), de 566 metros de comprimento.

3. Trecho de linha subterrânea em media tensão de interconexión mediante empalmes unipolares entre o CT Cimadevila em projecto e linha em media tensão subterrânea existente com destino ao CT Pedreira (denominado circuito l) simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-ZOL 12/20 kV 3×(1×240 kAl + H16),
de 66 metros de comprimento.

4. Saída de rede de baixa tensão desde o CT Cimadevila em projecto, para interconexión com a rede existente. Constará de dois circuitos (denominados circuitos 1 e 2), da seguinte forma:

Um pequeno trecho de rede subterrânea com duplo circuito de comprimento 7 metros, com motorista tipo XZI-0,6/1 kV 4×(1×240 Al), com origem no quadro de baixa tensão do CT e final num novo apoio de formigón, tipo HV 11/800, que se vai instalar na fachada do edificio do novo centro de transformação.

Um trecho de rede aérea duplo circuito de comprimento 18 metros, com motorista tipo
XZ1-0,6/1 kV 4×(1×24O Al), com origem em novo apoio de formigón, tipo HV 11/800, que se vai instalar na fachada do edificio do novo centro de transformação, e final em apoio de formigón existente, cruzando a estrada dependente da Deputação da Corunha, CP-3802.

5. Saída de rede de baixa tensão desde o CT Cimadevila em projecto, para interconexión com a rede existente, mediante três passos de subterrâneo a aéreo em três apoios de formigón existentes. Constará de um circuito (denominado circuitos 3), composto por motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4×(1×240 Al), e um comprimento total de 397 metros. No apoio existente nº 15 da LMTA de São Martiño a Cimadevila (expediente 2.007/537), tipo HVH-4500/15, acondicionarase conforme o reflectido no plano adjunto de detalhe nº DET-02, para dotar este apoio de uma conversión aero-subterrânea para o inicio do troço de linha subterrânea em media tensão denominada circuito 2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha