María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento ordinário 153/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Exdesgal, S.L. (anteriormente Excavaciones Amancio Vidal, S.L.), sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
Decisão:
Estima-se a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Amancio Vidal, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.294,43 euros em conceito de principal e recarga por mora.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes indicando que face a ela não cabe interpor recurso de suplicação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Exdesgal, S.L. (anteriormente Excavaciones Amancio Vidal, S.L.), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
A Corunha, 10 de outubro de 2014
A secretária judicial