María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 242/2013, por instância de José Antonio Suárez Graña contra Grupo Empresarial Lomba, S.L., administracion concursal e Fogasa sobre quantidade, que no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
Decido.
Que estimando a demanda interposta pelo candidato contra Grupo Empresarial Lomba, S.L., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone a quantidade de 10.346,40 euros, mais dez por cento de juros de mora, devendo responder desta quantidade, na sua condição, o administrador concursal. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, que pronuncio, mando e assino.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Grupo Empresarial Lomba, S.L. com apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edito.
A Corunha, 23 de outubro de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial