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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Páx. 47475

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a da Secção de Oftalmoloxía do Hospital da Costa.

Convocada pela Resolução de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 103, de 2 de junho), da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe da secção de Oftalmoloxía no Hospital da Costa, em vista das solicitudes e méritos acreditados pelos aspirantes, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, Decreto 55/2013, de 21 de março (DOG núm. 66, de 5 de abril) pelo que se regula a estrutura organizativo de gestão integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a da secção de Oftalmoloxía do Hospital da Costa realizada mediante a Resolução de 9 de maio de 2014.

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décimo primeira da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O regime de demissão na praça de origem e de tomada de posse do largo adjudicado será o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.

Contra esta resolução poderá interpor-se, nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Burela, 17 de outubro de 2014

Antonio García Quintáns
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Posto de trabalho: chefe/a da Secção de Oftalmoloxía do Hospital da Costa.

Nome e apelidos: Mª dele Pilar Martínez Fernández.

DNI: 33313862-H.