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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Páx. 47487

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (850/2011).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 850/2011 IP.

Julgado de origem/autos: demanda 1028/2009 Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Recurrente: Alfonso García López, S.A. (Conservas Pescamar).

Advogado: Emilio Carrajo Lorenzo.

Recurridos: Fogasa, Manuel Gago Caeiro, Conservas Dalcaue, S.A.

Advogado: Eduardo José Ferreiro Pérez.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 850/2011 desta secção, seguido por instância de Alfonso García López, S.A. (Conservas Pescamar) contra o Fogasa, Manuel Gago Caeiro, Conservas Dalcaue, S.A. sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Emilio Carrajo Lorenzo, em nome e representação de Alfonso García López, S.A. (Conservas Pescamar), contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 27 de setembro de 2013, no recurso de suplicação número 850/2011, interposto por Alfonso García López, S.A., face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra com data de 17 de novembro de 2010, no procedimento número 1028/2009, seguido por instância de Manuel Gago Caeiro contra Conservas Pescamar, Alfonso García López, S.A. e Conservas Dalcaue, S.A. com intervenção do Fogasa, sobre quantidade.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, com imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Conservas Dalcaue, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de outubro de 2014

A secretária judicial