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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Páx. 47600

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 145/2014, de 6 de novembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de recuperação integral do rio Artes e o seu contorno (câmara municipal de Ribeira).

A Câmara municipal de Ribeira, em sessão celebrada o dia trinta e um de março de dois mil catorze, aprovou o projecto de obras de recuperação integral do rio Artes e o seu contorno (câmara municipal de Ribeira); e na de vinte e oito de abril acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, na margem do rio objecto das actuação projectadas, nas zonas de servidão de protecção e polícia, existe uma rede de caminhos de traçado aleatorio cujo uso abusivo está a produzir uma grave claque sobre determinados habitats e espécies de fauna de especial importância em matéria de conservação. Ao mesmo tempo, algumas das leiras destinadas a cultivo estão lavradas ata o próprio rio, sem respeitar a zona de servidão, o que supõe uma claque directa sobre as espécies animais e vegetais que habitam nessa faixa e indirecta sobre a qualidade das águas.

Com o projecto de recuperação pretende-se proteger o rio e o seu contorno criando um carreiro paralelo ao leito do rio para delimitar a linha de circulação das pessoas e minimizar assim as claques sobre os habitats de interesse comunitário e prioritários existentes.

Ademais, as obras deveriam realizar-se antes do Inverno, já que durante esta estação é frequente o asolagamento de alguns trechos do rio, e fora do período de crescimento vegetativo e de criação de espécies animais.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia seis de novembro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de recuperação integral do rio Artes e o seu contorno (câmara municipal de Ribeira), tendo em conta o certificado emitido pela secretária autárquica de vinte e nove de outubro de dois mil catorze sobre a aquisição de parcelas de mútuo acordo; uma vez ocupados os terrenos necessários, devem-se obter, se for o caso, as autorizações que sejam necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, seis de novembro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça