Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 92/2014, interposto por Manuel González Cidrás, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística número IU2/135/2012, pela que declaram ilegalizables as obras executadas sem autorização urbanística, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar e duas edificacións auxiliares para usos residenciais, no lugar de Miñán, São Tomé de Pinheiro, câmara municipal de Marín, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a Úrsula González Martínez para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística