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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Páx. 48273

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (6232/2012).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 6232/2012 IP.

Julgado de origem/autos: demanda 12/2012 do Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Javier Añón Naya.

Advogado: José Raúl Meizoso Sardiña.

Procurada: María Dores Luisa Villar Pispieiro.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Acerías As Pontes, S.L., Maz, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 11.

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social (provincial) e Daniel Leyte Domínguez.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 6232/2012 desta secção, seguido por instância de Javier Añón Naya contra Acerías As Pontes, S.L. sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Javier Añón Naya contra a sentença de 26 de junho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, em autos 12/2012 seguidos por instância da parte recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Maz e a empresa Acería As Pontes, S.L., sobre acidente de grau, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Acerías As Pontes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de outubro de 2014

A secretária judicial