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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48667

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

Na sessão que teve lugar o dia 18 de novembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG núm. 79, de 25 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas no terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício, os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de dezassete pontos e meio (17,50). Tal e como estabelece a convocação, não se procedeu a somar as qualificações das duas provas de que consta o terceiro exercício, se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se tem por superado o exercício.

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014

Víctor Martínez Lago
Presidente do tribunal