De conformidade com o estabelecido na norma 7.3 dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2013, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 8 de maio de 2014 e publicados por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 9 de maio de 2014 (DOG nº 92, de 15 de maio), o anúncio de exposição das listagens definitivas de admitidos e excluídos publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/as solicitantes ou de os/as causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral, transcorrido o prazo de alegações previsto no ponto segundo da Resolução de 14 de outubro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 200, de 20 de outubro) e uma vez concluídos os trabalhos de revisão das reclamações apresentadas,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, a distribuição final da concessão das ajudas do Fundo de Acção Social do exercício económico do ano 2013.
Segundo. Fazer públicas as listagens definitivas de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento Fundo de Acção Social do exercício económico 2013 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.xunta.es/?q=FAS
Para o conhecimento íntegro do acto as pessoas solicitantes deveram introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.
Terceiro. Contra a resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o previsto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Tipo de ajuda |
Entradas |
Aprovadas |
Recusadas |
Montante euros |
1. Atenção de pessoas com deficiência |
765 |
685 |
80 |
892.575,98 |