Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49772

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2014/146-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: reforço LMTSVLG804 Sanxenxo entre o CT Arnelas e CR R. Vigo.

Situação: Sanxenxo.

Descrições técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ estruturada em três trechos: 115 metros; origem: CT Arnelas; final: LMTS ao CT Fonte do Ouro: 318 metros; origem: CT Telefónica Sanxenxo; final: na LMTS ao CT Vidal Sol, uma vez que alimente os CC.TT. avenida Rocafort, Castelao, 8 e Castelao, 21: 204 metros; origem: na LMTS ao CT Vidal Sol; final: no CD R. Vigo, uma vez que alimente os CC.TT. Ramón Cabanillas, rua A Corunha e Vicaño. A Instalação está situada na zona da avenida Luis Rocafort.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 5 de novembro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra