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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Páx. 51005

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (273/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de demanda 273/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Ismael Rama Arufe contra a empresa Janela Arquitectura em Aluminio, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo:

Que estimando integramente as demandas interpostas por Ismael Rama Arufe contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de dezassete mil novecentos noventa euros com noventa e sete céntimos (17.990,97 €) pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade.

No que respeita à responsabilidade do Fogasa deverá ater-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores com notificação desta resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que lhe sirva de notificação de forma legal a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a o/à destinatario/a que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que tenham forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2014

A secretária judicial