A Ordem da Conselharia de Fazenda de 11 de outubro de 2013 (DOG núm. 199, de 17 de outubro) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo/as ambientais, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o primeiro exercício o dia 7 de novembro de 2014, tendo em conta diversas questões técnicas relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo/as ambientais, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda