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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 Páx. 51108

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 155/2014, de 4 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da via Clara Campoamor, na câmara municipal de Vigo (chave PÓ/14/053.03).

Por Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 14 de agosto de 2014 aprovou-se provisionalmente o projecto de traçado de melhora da via Clara Campoamor (chave PÓ/14/053.03).

Posteriormente, o 3 de setembro de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 167 o Anúncio de 18 de agosto de 2014 pelo que se submete ao trâmite de informação pública, em matéria de expropiacións, a relação de bens e direitos necessários para a execução da citada actuação.

Transcorrido o período de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao de publicação do anúncio no DOG, o 20 de setembro de 2014 rematou o prazo para que qualquer pessoa física ou jurídica pudesse formular alegações para os efeitos de corrigir possíveis erros na relação de bens e direitos.

Uma vez recebidas e analisadas as alegações dos particulares, a relação de bens, direitos e proprietários afectados, que se apresentou como anexo no citado anúncio de informação pública, mantém-se como definitiva, o que implica a necessidade de ocupação dos bens e a aquisição dos direitos necessários para a execução das obras.

Por isto, com data de 13 de outubro de 2014, o director da Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção de melhora da via Clara Campoamor (chave PÓ/14/053.03).

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do apartado dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Segundo o apartado 5 do artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a aprovação definitiva dos anteprojectos, projectos de traçado ou projectos de construção implica a declaração de utilidade pública, da necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, os depósitos dos materiais sobrantes e os empréstimos necessários para executá-las, sempre que venham previstos no seu projecto, assim como para a traça de planta do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se puderem aprovar posteriormente, e da urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiación, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que da lugar a realização dá obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de dezembro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado e construção de melhora da via Clara Campoamor (chave PÓ/14/053.03).

Santiago de Compostela, quatro de dezembro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas