Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 20 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público um início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao programa de fomento da contratação indefinida inicial, reguladas na Ordem de 4 de maio de 2010 (anexo A), (Diário Oficial da Galiza de 7 de maio), relativa ao expediente TR348A 2010/228-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidad com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 20 de novembro de 2014

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR348A 2010/228-2.

Nome: Felicia Paredes Polanco.

DNI/NIF: X7829318A.

Último endereço conhecido: avda. Nicolás Cora Montenegro, 70-1º F, 27850 Viveiro, Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora subvencionadas ao abeiro desta ordem durante um período de 3 anos contado desde a data de realização da contratação.

Preceito infringido: base sétima, ponto 1 do anexo A da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.