De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 19 de novembro de 2014
José Luís Díez Yáñez 
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Basilio Enrique Abuín Hernández.
Expediente: ÉS P-0019/14.
Último domicílio conhecido: Descida a Orxa, nº 38, Vigo.
Indicação do contido: notifica-se resolução do procedimento sancionador ÉS P-0019/14 em que se põe fim a este trás o pagamento voluntário da coima de 300 euros recolhida na proposta de resolução consonte o disposto no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Recurso de alçada: as personas interessadas poderão interpór recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação conforme o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

