Dando cumprimento ao disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, procede estabelecer os preços dos serviços prestados nos campamentos, albergues, residências e demais instalações juvenis dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, até agora fixados pela Ordem de 23 de dezembro de 2013 (DOG nº 2, de 3 de janeiro de 2014), assim como estabelecer os preços dos diferentes carnés dirigidos à mocidade que se expedem através dos serviços de juventude, casas da juventude, escritórios TIVE e outras entidades colaboradoras.
A Lei 6/2003 dispõe no seu artigo 51 que a quantia destes se acordará por ordem da conselharia correspondente, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda. Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. Os preços exixibles pela prestação de serviços e actividades em campamentos, albergues, residências e demais instalações de juventude, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, são os que se fixam no anexo I desta ordem.
2. Os preços relativos à expedição do carné xove, carnés de alberguista nas suas diferentes modalidades e carnés TIVE recolhem no anexo II. Estes preços não serão aplicável às pessoas que acreditem uma deficiência igual ou superior ao 33 %, que terão direito à expedição gratuita destes carnés.
3. Estes preços percebem-se, se é o caso, com o IVE incluído. A gestão destes preços privados fá-se-á de acordo com o disposto no artigo 52 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro.
Artigo 2. Condições
1. Os preços recolhidos no anexo I desta ordem serão expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro.
2. Os grupos que usem uma instalação juvenil terão preferência para o uso de todas as suas dependências. Não abonarão suplemento pelo uso das pistas polideportivas descobertas, mas terão a obriga de abonar as tarifas estabelecidas no anexo I desta ordem, pela utilização dos polideportivos cobertos ou qualquer material que ali figure.
3. Qualquer material, incluído nesta ordem que seja usado pelos grupos devolver-se-á no mesmo estado em que lhes foi cedido e repor-se-á ao mesmo lugar em que estava. Assim mesmo, serão responsáveis tanto das deterioracións que se causem no material coma da responsabilidade civil em que pudessem incorrer por possíveis danos a terceiros.
Para o emprego do material que, pela sua especificidade, assim o exixa os grupos deverão contar com pessoal especializado e com os títulos necessários para a sua utilização.
Os grupos deverão apresentar no momento em que vão fazer uso de material que, pela sua especialidade, assim o requeira tanto o seguro que cubra a realização da actividade como a acreditación dos títulos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 3. Desconto por família numerosa
Os/as membros de família que tenham o título de família numerosa poderão ter um desconto de até um 50 % sobre os preços relativos às actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no programa Campanha de Verão.
Artigo 4. Desconto por carné xove
As pessoas utentes do carné xove poderão obter descontos de até um 25 % nas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. A percentagem de desconto aplicável em cada caso especificará no folheto informativo de cada um dos programas e actividades que se levem a cabo.
Disposição derrogatoria
Fica derrogado a Ordem de 23 de dezembro de 2013 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2014.
Malia o disposto no ponto anterior, segue vigente o preço do serviço (por largo e mês) nas residências juvenis para estudantes contido na alínea D do anexo I da Ordem de 23 de dezembro de 2013, durante o curso 2014/15.
Disposição derradeiro primeira
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2014
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO I
Preços relativos à utilização e aos serviços prestados nos campamentos, albergues e residências juvenis titularidade da Conselharia de Trabalho e Bem-estar
A. Pela utilização dos campamentos e albergues juvenis durante a campanha de Verão estabelecem-se os seguintes preços por largo:
A.1. Em regime de oferta concertada (dirigida a grupos).
A.1.1. Campamentos:
Tarifa em euros
Por turno de quinze dias 140
Por turno de doce dias 113
Por dia 14
A.1.2. Albergues e residências:
Por quinzena 189
Por dia 20
Estes preços abrangem os seguintes serviços: o alojamento, a alimentação em regime de pensão completa, o uso das instalações e material de conformidade com o estabelecido no artigo 2.2 e 2.3, o consumo de água, electricidade e combustível, excepto o material de actividades que a entidade ou grupo vá desenvolver na instalação.
Os preços regulados no parágrafo A.1.2 serão de aplicação, assim mesmo, à ocupação em regime de oferta concertada fora do período da campanha de Verão.
Aqueles grupos que figurem inscritos no Registro da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar como entidades prestadoras de serviços sociais poderão obter um desconto de até um 50 % sobre os preços deste ponto.
A.2. Em actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.
A.2.1. Campamentos:
Actividades náuticas (por turno de doce dias) 207
Actividades náuticas (por turno de oito dias) 108
Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais
e lúdico-desportivas (por turno de doce dias) 176
Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais
e lúdico-desportivas (por turno de oito dias) 101
Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias) 207
Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias) 108
A.2.2. Albergues:
Actividades náuticas (por turno de doce dias) 232
Actividades náuticas (por turno de oito dias) 118
Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais
e lúdico-desportivas (por turno de doce dias) 222
Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais
e lúdico-desportivas (por turno de oito dias) 113
Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias) 222
Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias) 113
A.2.3. Campos de trabalho:
Âmbito autonómico e nacional (por turno) 90
Âmbito internacional (por turno) 90
B. Pelas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, em qualquer época do ano, dirigidas a jovens/as, no âmbito da educação não formal e do lazer educativo alternativo.
Por participante e dia 25
C. Por serviços nos albergues e residências integrados na Rede Espanhola de Albergues Juvenis (REAX) estabelecem-se os seguintes preços por pessoa:
Serviços Até 30 anos Maiores de 30 anos
Pensão completa 25 29
Alojamento 9 13
Pequeno-almoço 3 3
Almoço ou jantar 8 8
Para fazer uso destes serviços dever-se-á possuir o carné de alberguista em qualquer das suas modalidades.
D. Serviço nas residências juvenis para estudantes (por largo e mês), durante o curso 2015/16.
Residentes internos/as 324
E. Pela utilização das instalações recreativo-desportivas.
E.1. Uso de pavilhão polideportivo coberto hora 25
E.2. Uso de pistas polideportivas descobertas/hora 10
E.3. Uso de piscina não climatizada/hora 3
E.4. Uso de material náutico. A gasolina será por conta de o/a solicitante:
Um barco de vela média jornada 7
Um barco de vê-la uma jornada 14
Uma embarcação pneumática a motor média jornada 14
Uma embarcação pneumática a motor uma jornada 26
Uma canoa média jornada 5
Uma canoa uma jornada 9
F. Pelo uso de local ou salas:
Sem equipamento
Média jornada 15
Uma jornada 25
Com equipamento electrónico
Média jornada 30
Uma jornada 50
Com equipamento informático
Média jornada 40
Uma jornada 70
Média jornada é uma manhã ou uma tarde com um máximo de quatro horas.
O regime de pensão completa para grupos já inclui o uso das dependências necessárias para o desenvolvimento do programa.
G. Pela utilização dos campamentos e albergues para actividades recreativas ao ar livre:
G.1. Acampadas: 4 euros/dia e pessoa.
G.2. Actividades recreativo-culturais em albergues (convivência):
31 euros/dia/grupo de até 50 utentes/as.
46 euros/dia/grupo de 51 a 100 utentes/as.
77 euros/dia/grupo de 101 a 200 utentes/as.
144 euros/dia/grupo de 201 a 300 utentes/as.
ANEXO II
Preços pela expedição dos diferentes carnés dirigidos à mocidade
Carné xove 6
Carné alberguista xove 6
Carné alberguista adulto/a 13
Carné alberguista grupo 16
Carné alberguista familiar 21
Carné teacher (ITIC) 9
Carné internacional xove (IYTC) 9
Carné student (ISIC) 9
