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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2015 Páx. 239

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 3 de novembro de 2014 pela que se publica a modificação dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais da Serra do Barbanza.

A disposição transitoria décimo primeira da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalización e sustentabilidade da Administração local, determina que as mancomunidades adaptarão os seus estatutos ao artigo 44 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, para não incorreren em causa de dissolução, e especifica, a seguir, que as competências das mancomunidades de municípios estarão orientadas exclusivamente à realização de obras e à prestação dos serviços públicos que sejam necessários para que os municípios possam exercer as competências ou emprestar os serviços enumerados no artigo 25 e no artigo 26 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local. Deste modo, deverão de rever-se o objecto e competência regulados nos estatutos da Mancomunidade com o fim de que concordem com o mandado da reiterada disposição transitoria.

O procedimento de modificação dos estatutos das mancomunidades está regulado no artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Em cumprimento do disposto no citado preceito, o presidente da Mancomunidade remeteu-lhe à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a documentação relativa à sua modificação.

Examinada a documentação, considera-se que a tramitação da modificação estatutária seguiu o procedimento legalmente previsto para tal fim.

Em síntese, para a adopção do acordo de modificação desta mancomunidade observou-se a seguinte tramitação:

– A Assembleia Geral, em sessão extraordinária, da Mancomunidade de Câmaras municipais da Serra do Barbanza aprovou inicialmente a modificação dos seus estatutos o 26 de março de 2014.. 

– O referido acordo submeteu-se a informação pública durante o prazo de um mês no Boletim Oficial da província da Corunha número 70, de 11 de abril de 2014, período em que não se apresentaram alegações.

– Com data de 21 de abril de 2014 emitiu relatório a Direcção-Geral de Administração Local.

– Com data de 1 de abril de 2014, a Mancomunidade solicitou relatório à Deputação Provincial da Corunha. A dita solicitude teve entrada no registro da Deputação com data de 14 de abril de 2014. A Deputação não emitiu o relatório preceptivo no prazo estabelecido no artigo 143.1.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, pelo que este se considera favorável.

– Os plenos de cada uma das entidades locais integrantes da Mancomunidade aprovaram a modificação dos estatutos e remeteram à Direcção-Geral de Administração Local uma cópia certificada dos acordos de aprovação da dita modificação.

O conteúdo da modificação afectará o artigo 2.

Segundo o antedito, e de conformidade com o disposto no artigo 143.1.d) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e demais normativa de aplicação.

DISPONHO:

Artigo único

Publicar a modificação do artigo 2 dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais da Serra do Barbanza.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente y conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Modificação dos estatutos da Mancomunidade
de Câmaras municipais da Serra do Barbanza

Artigo 2. Fim da Mancomunidade

Estabelece-se como fim da Mancomunidade a prestação dos serviços públicos de recolhida e tratamento de resíduos. A Mancomunidade poderá, no futuro, assumir outras finalidades, devendo modificar para isso os presentes estatutos conforme ao procedimento previsto no artigo 19.