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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2015 Páx. 363

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2014 pela que se convoca concurso público de acesso a vagas de corpos docentes universitários (DF1401).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários, (em diante RDCA) e, em virtude do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro), da Xunta de Galicia, conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obtener a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicada no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego pública do pessoal docente e investigador para o ano 2014 (Resolução de 5 de dezembro de 2014, DOG de 16 de dezembro),

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso a/as largo/s que figura n no anexo I da presente resolução, com suxección às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante Lei 30/1992), os estatutos da Universidade de Vigo, pela Normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008 e, no não previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poder ser admitidas à realização das presentes provas selectivas as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los ata a tomada de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um estado membro da União Europeia ou nacional daqueles estar aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros estar quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente poderão participar pessoas com nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Dispor da habilitação para o corpo docente universitário de que se trate e cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se em inhabilitación para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente a espanhola deverão acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. De conformidade com o artigo 9.4 do RDCA e com o artigo 65.2 da LOU não poderá participar neste concurso quem ocupe um largo de corpos docentes universitários nesta ou noutra universidade, obtida mediante concurso de acesso, salvo que se tenha produzido o desempenho efectivo desta durante quando menos dois anos.

Terceira. Solicitudes

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo II desta convocação e dirigirão ao reitor da Universidade de Vigo no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.

3.2. As solicitudes apresentarão no Registro geral (Reitoría, Campus universitário, 36310 Vigo) ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, nº 86 de Vigo) ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992. As solicitudes no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame para cada largo (referência) serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente número ÉS14-2080-0501-1231-1000-0112, Abanca. Taxas. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II). A entidade bancária fará constar no xustificante o código DF1401, e a pessoa interessada acrescentará a referência do largo na que deseja participar. No caso de pagamento mediante transferência bancária deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo na que concursa.

Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Assim mesmo, terão uma bonificación do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificados pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

Os direitos de exame serão reintegrados de oficio as pessoas que sejam aspirantes quando as provas não se realizem, sempre que cobrissem os dados bancários necessários para fazer a devolução.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia compulsada do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Fotocópia compulsada dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra «d» da base 2.1.

d) No caso de aspirantes que ocupem um largo de corpos docentes universitários (funcionários), certificação original (folha de serviços) da universidade ou organismo do que dependa, que acredite o seu desempenho. O Serviço de Pessoal Docente e Investigador emitirá de oficio a folha de serviços dos aspirantes que pertençam a Universidade de Vigo.

e) Xustificante de ter abonado os direitos de exame.

3.4. Os erros de facto que se pudessem advertir poderão emendarse em qualquer momento, de oficio ou por petição da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar nas suas solicitudes, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1. para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhuma petição desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discrecionalmente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de 15 dias hábeis contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução mediante a que se aprova a relação provisória de pessoas admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, que servirá de notificação para todos os efeitos, e a título divulgador nos tabuleiros de anúncios dos registros auxiliares e no endereço da internet: http://persoal.uvigo.es/persoal_gl/PDI/emprego/, ponto «Convocações concursos de acesso».

4.2. Contra a dita resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos Estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo III desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Salvo petição expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro no que esteja com a sua sede o departamento ao que se adscreva cada uma das vagas convocadas.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 28 da Lei 30/1992. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, no seu defeito, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.

5.3. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

5.4. A constituição de cada comissão exixirá a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, se é o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinentes com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e os fará públicos antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.5. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, quando menos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrido.

5.7. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliado pelo pessoal de Administração e serviços do centro no que esteja com a sua sede.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 30/1992.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará:

a) Currículum vitae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV, no que detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso, também por sextuplicado.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditativos do consignado no curriculum, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditativa original ou compulsada.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará o lugar, data e hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.

6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados e sempre referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

6.5. Os concursos realizar-se-ão em dependências da Universidade de Vigo. Constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.

6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregará à presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e nomeação

7.1. A comissão proporá ao reitor, motivadamente e com carácter vinculante, uma relação de todas as pessoas candidatas que superaram a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Esta proposta será publicada no centro onde se celebrou a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalización da sua actuação, a secretaria da comissão entregará na Secretaria-Geral da Universidade de Vigo a documentação completa relativa as suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada concursante.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao de publicação da proposta da comissão no lugar de celebração da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2., os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade Lei 53/1984, de 26 de setembro (BOE de 4 de janeiro de 1985).

b) Declaração jurada ou promessa de não estar em separação de serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, ni encontrar-se em inhabilitación para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Quem concurse e não desempenhe a nacionalidade espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).

c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das letras b) e c), devendo apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo do que dependam acreditativo da sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços. De acordo com a base 3.3.d), não será necessário este certificado quando fosse achegado com a solicitude de participação.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que tenham acreditado no prazo a documentação requerida. De não fazê-lo, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominación do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-á à Secretaria-Geral do Conselho de Coordenação Universitária.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento no que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de que se trate.

7.7. As referências a necessidades e obrigações docente e ao centro de adscrición que possa conter a convocação não suporão direito de vinculación exclusiva a tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.

Oitava. Comissão de reclamações

8.1. Contra a proposta da Comissão de Selecção, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de celebração da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação ata a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias naturais para formular alegações em ordem ao contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente ata o momento em que se produziu o vício, devendo a Comissão de selecção formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Novena. Devolução da documentação apresentada por os/pelas aspirantes

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada da Secretaria-Geral, depois de petição da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalización do procedimento, ou, se é o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de proteción de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante, passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivo poderão ser tratados com fins históricos, estatísticos ou científicos.

Décimo primeira. Norma derradeira

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação da convocação e a resolução do concurso não poderá exceder de quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considera-se inhábil.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992.

Vigo, 19 de dezembro de 2014

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I
Dados das vagas

1

Código:

DF1401-T03-600-TU-01

Nº de vagas:

1

Corpo:

Titular de Universidade

Área de conhecimento:

A-600 Mecânica de Fluidos

Departamento:

T03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos

Actividade docente e investigadora:

Docencia em «Modelización e simulação numérica de processos termofluidodinámicos» e «Aplicações da mecânica de fluidos computacional à indústria»

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial - Vigo

2

Código:

DF1401-X05-187-TU-01

Nº de vagas:

1

Corpo:

Titular de Universidade

Área de conhecimento:

A-187 Didáctica da Expressão Corporal

Departamento:

X05 Didácticas Especiais

Actividade docente e investigadora:

Docencia em «Epistemoloxía das ciências da actividade física, o desporto e a educação física» e «Didáctica dos processos de ensino-aprendizagem na actividade física e o desporto I»

Centro de trabalho:

202 Fac. CC. Educação e do Deporte - Pontevedra

ANEXO II
Solicitude de participação

DADOS DA CONVOCAÇÃO (Resolução reitoral de 19 de dezembro de 2014)

Código da convocação:

DF1401

Código do largo:

DF1401-

Corpo docente:

Área de conhecimento:

Departamento:

Centro de destino do largo:

Actividades asignadas ao largo:

DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS

Apelidos

Nome

Género

� Homem

� Mulher

DNI

Data de nascimento

Lugar de nascimento

Província de nascimento

Endereço/Lugar para efeitos de notificações

Código postal

Município

Província

Endereço electrónico e telefone

Caso de ser empregue/a público (funcionário/a de carreira ou pessoal laboral):

Denominación do corpo ou largo

Organismo

Data de ingresso

Número de Registro Pessoal

Situação:

Activo

Excedente voluntário:

Serviços Especiais:

Outras:

De proceder a devolução das taxas, indique os 20 díxitos da sua conta:

    -     -   -          

Quem abaixo assina

SOLICITA: que se me admita no concurso do largo referenciada comprometendo-se, caso de superá-lo, a formular o juramento ou promessa de acordo com o estabelecido no Real decreto 707/1979, de 5 de abril; e,

DECLARA: que são verdadeiros todos e cada um dos dados consignados nesta solicitude, que reúne as condições exixidas na convocação anteriormente referida, e todas as necessárias para o acesso à Função Pública.

Em ..., ... de de … 20…
(assinatura)

Reitor da Universidade de Vigo

Achegar cópia do xustificante bancário

Ingresso na conta ÉS14-2080-0501-1231-1000 0112

ABANCA, O.P.-Vigo. Universidade de Vigo. Taxas.

Marque o montante que se vai ingressar:

(Base terceira: Requisitos)

� 40,74 euros

� 20,37 euros (justificar)

ANEXO III
Comissões de acesso

(Referência largo nº 1: DF1401-T03-600-TU-01)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Luis Míguez Tabarés

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretaria

Luis María López González

Catedrático de universidade

Universidade da Rioja

Vogalía primeira

Enrique Granada Álvarez

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía segunda

María de los Ángeles Cancela Carral

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía terceira

Jacobo Porteiro Fresco

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidência

Estrella Álvarez Da Costa

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretaria

Maria Julia Cristóbal Ortega

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía primeira

José Antonio Vilán Vilán

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía segunda

Glória Maria Pena Uris

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía terceira

Jorge Carlos Morán González

Titular de universidade

Universidade de Vigo

(Referência largo nº 2: DF1401-X05-187-TU-01)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Sara Márquez Rosa

Catedrática de universidade

Universidade de León

Secretaria

Alfonso Gutiérrez Santiago

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía primeira

Margarita Rosa Pino Juste

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía segunda

María Teresa Vizcarra Morales

Titular de universidade

Universidade dele Pais Basco

Vogalía terceira

María Prat Grau

Titular de universidade

Universidade Autónoma de Barcelona

Comissão suplente

Presidência

Sergio José Ibáñez Godoy

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Secretaria

Narcís Gusi Fuertes

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Vogalía primeira

José María Cancela Carral

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía segunda

Marta Zubiaur González

Titular de universidade

Universidade de León

Vogalía terceira

María Josefa Camacho Miñano

Titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

ANEXO IV
Currículum vitae

–  Dados pessoais:

Apelidos e nome.

NIF.

Data, localidade e província de nascimento.

Endereço, localidade e província de residência.

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.

– Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação se a houvesse.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de adicación, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do curriculum.