Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 3245/2014
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 904/2013 Julgado do Social número 2 da Corunha
Mª Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 3245/2014 desta secção, seguido por instância de Mario Morales Pena contra Randstad Project Services, S.L., Universidade da Corunha, Ayuda y Servicio, S.A. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Resolvemos
Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da Universidade da Corunha, em nome e representação da citada entidade, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, com data de 11 de fevereiro de 2014, em autos seguidos por instância de Mario Morales Sena contra a entidade recorrente e as empresas Randstad Project Services, S.L. e Ayuda y Servicios, S.A., sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada e impomos-lhe à recorrente as custas do recurso.
Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
A interposición de recurso de casación na ordem social exixe o ingresso de uma taxa no Tesouro Público. Os termos, as condições e a quantia deste ingresso são os que estabelece a Lei 10/2012, de 20 de novembro, nos artigos 3 (sujeito pasivo da taxa), 4 (isenções à taxa), 5 (devindicación da taxa), 6 (base impoñible da taxa), 7 (determinação da quota tributária), 8 (autoliquidación e pagamento) e 10 (bonificacións derivadas da utilização de meios telemáticos). Esta lei tem desenvolvimento regulamentar na Ordem HAP/2662/2012, de 13 de dezembro.
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Ayuda y Servicio, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 28 de novembro de 2014
A secretária judicial
