A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 5 de novembro de 2014, ditou resolução pela que se impõe a sétima coima coercitiva derivada do expediente sancionador SIL/67/2013-G1 (S-106/1996-AB) que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na elevação de um muro de encerramento, construção de um muro de contenção e de uma edificación destinada a garagem, no lugar de Pantín, termo autárquico de Valdoviño (A Corunha).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a José Aneiros Gundín, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução o interessado pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se encontre o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
