De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a Álvaro Ónega Ares para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/94/2014-RP1, em relação com as obras de construção de uma habitação unifamiliar e depósito de contedores que se levam a cabo no lugar de Vilamaior, no termo autárquico de Outeiro de Rei.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística