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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Páx. 1098

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2014, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprova a listagem definitiva de admitidos e excluídos da bolsa de trabalho de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial convocada pela Resolução de 15 de janeiro de 2014.

A selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza estão regulados na Ordem de 28 de novembro de 2013.

Na data de 11 de setembro de 2014 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 2 de setembro de 2014 pela que se aprova a listagem provisória de admitidos e excluídos da bolsa de trabalho de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial convocada pela Resolução da Direcção-Geral de Justiça de 15 de janeiro de 2014.

Interpostas pelos interessados neste procedimento diversas reclamações às referidas bolsas de trabalho provisórios, de acordo com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 28 de novembro de 2014 e no ponto décimo primeiro da Resolução de 15 de janeiro de 2014, e resolvidas estas,

RESOLVO:

Aprovar as listagens definitivas de aspirantes admitidos e excluídos das bolsas de trabalho de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial, e acordar a sua publicação nos tabuleiros oficiais da Direcção-Geral de Justiça, das audiências provinciais, dos julgados decanos das capitais de província e das cidades de Vigo, Ferrol e Santiago de Compostela, assim como no site da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na intranet de Justiça.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou bem recurso potestativo de reposición ante este mesmo centro directivo no prazo de um mês.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça