De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Aarón Ramos Vázquez o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 11 de setembro de 2014, que fixa o preço justo do prédio número 56 Ar, sito na Corunha, relativo ao projecto 01327, expediente 2013/000495, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01327-enlace do terceiro turno com a auto-estrada AC-14 nas Lonzas. TM A Corunha.
Nº de expediente: 2013/000495.
Pessoa quem se vai notificar: Aarón Ramos Vázquez.
Expropiante: Câmara municipal da Corunha.
Expropiado: Aarón Ramos Vázquez.
Beneficiário: Câmara municipal da Corunha.
Prédio: 56 Ar.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do Jurado: 6.618,20 €.