1. Serviço técnico qualificado para o controlo, gestão e análise de projectos e actividades relacionadas com os procedimentos de avaliação ambiental e com a autorização ambiental integrada.
– Actividade: apoio técnico qualificado em parte das funções desenvoltas pela Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental, nos âmbitos da avaliação ambiental estratégica, avaliação do impacto ambiental e nos âmbitos da autorização ambiental integrada.
– Natureza e alcance do serviço técnico emprestado: este serviço tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração, segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
– Prazo de vixencia: o período de execução começa o 1 de janeiro de 2015 e termina o 31 de dezembro de 2015.
– Tipo de expediente: antecipado de gasto. Dado que a execução deste serviço prevê exclusivamente anualidades posteriores ao presente exercício (ano 2015), a sua eficácia fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas deste, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.
2. Serviço técnico qualificado para a análise, a gestão e o controlo de expedientes de produtores e xestores de resíduos e a implantação, a gestão, a execução e o seguimento das linhas estratégicas do Plano de gestão de resíduos urbanos da Galiza 2010-2020.
– Actividade: apoio técnico qualificado em parte das funções desenvoltas pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em particular nos expedientes relativos aos produtores e xestores de resíduos e nas actividades de posta em marcha do Plano de gestão de resíduos urbanos da Galiza 2010-2020.
– Natureza e alcance do serviço técnico emprestado: este serviço tem natureza intersubxectiva ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração, segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quinta do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
– Prazo de vixencia: o período de execução começa o 1 de janeiro de 2015 e terminará o 31 de dezembro de 2015.
– Tipo de expediente: antecipado de gasto. Dado que a execução deste serviço se prevê exclusivamente em anualidades posteriores ao presente exercício (ano 2015), a sua eficácia fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas deste, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas