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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Páx. 1933

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2014/45-2, 8181 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono As Charnecas, parcela U2, rua A, 27003 Lugo.

Denominación: Reforma do centro de transformação 6971 segundo turno.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

• Reforma do centro de transformação 6971 segundo turno no qual se instalam duas celas de linha, uma de protecção e um trafo de 630 kVA, com uma relação de transformação 20.000-400/230 V; instala-se também um autotrafo com relação de transformação 400/270-150/270 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 19 de dezembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo