María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 139/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Laíño Ordóñez contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
«Resolução
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Marcos Laíño Ordóñez, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 6.109 euros pelos conceitos reclamados na demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de dezembro de 2014
A secretária judicial