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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 Páx. 2429

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3732/2014).

Tipo e número de recurso: recurso suplicação 3732/2014MRA

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 304/2013 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3732/2014 desta secção, seguido por instância de Enrique Vilariño Feáns contra Fogasa, Moure Pan, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Estimando o recurso de suplicação interposto pelo candidato contra a sentença do 11.12.2013, do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra Moure Pan, S.L. e Fogasa, a sala revoga-a parcialmente e, com estimação da demanda, condenamos a empresa demandado a abonar ao trabalhador candidato a quantidade de 15.254,12 € em conceito de salários, mantendo o resto das pronunciações da sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Moure Pan, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de dezembro de 2014