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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Páx. 3379

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, pela que se fazem públicos vários acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 15 de janeiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2014 (DOG núm. 81, de 29 de abril), designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.4 da ordem da convocação, superaram o quarto exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de vinte (20) pontos.

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2015

Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal