De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para ser notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e pela instrutora do procedimento sancionador.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A citada chefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 11 de dezembro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2014/019.
Denunciado: Nicusor Matei.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/022.
Denunciado: Mariano Remiro dele Campo.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/163.
Denunciado: Georghe Roua.
Acto notificado: proposta de resolução de procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/172.
Denunciado: Marius Alin Mihail.
Acto notificado: acordo de início de procedimento sancionador.