De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a Transportes José Núñez Barros, S.A. com CIF A36020881 como proprietária do autocarro com matrícula 8928-CRT, a reclamação dos custos ocasionados pela reparación da varanda de zona portuária de Vilanova de Arousa, como consequência do acidente acaecido o dia 13 de janeiro de 2014 e documentado na acta levantada pela celadora gardapeiraos, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido situado na rua Hospital, 35, 36630 Cambados (Pontevedra).
O montante dos custos derivados da reparación da varanda da zona portuária de Vilanova de Arousa, executada de maneira subsidiária por razões de urgência ascende à quantidade de duzentos trinta e cinto com noventa e cinco euros (235,95 €), IVE incluído.
A reclamação efectua-se ao abeiro do artigo 66 do Regulamento de serviço e polícia portuários de 12 de junho de 1976, e dos artigos 96, 97, e 98 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Na sua virtude requer-se a Transportes José Núñez Barros, S.A. com CIF A36020881, para que proceda nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, a abonar a quantidade de duzentos trinta e cinto com noventa e cinco euros (235,95 €), IVE incluído.
Para o pagamento da dita quantidade deverá empregar-se o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza sitos na Área Central, largo da Europa, portal 5-A de Santiago de Compostela, número de telefone 902 40 08 70.
De não se abonar esta quantidade no prazo assinalado, será exixida pela la via de constrinximento.
O expediente completo está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado em horário das 9.00 às 14.00 horas.
A reclamação que efectua a Direcção do ente público e que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa pelo que contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o presidente de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2015
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza
