A titularidade do centro autorizado de música Mayeusis, da câmara municipal de Vigo, solicita autorização para dar os ensinos superiores de música, nas especialidades de Composição, Interpretação e Produção e Gestão, estabelecidas no Real decreto 631/2010, de 14 de maio, que fixa os seus ensinos mínimos.
O Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, estabelece a ordenação dos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e o Real decreto 631/2010, de 14 de maio, estabelece o conteúdo básico dos ensinos artísticos superiores de Música. O Real decreto 303/2010, de 15 de março, assinala os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas, e, conforme o seu artigo 21.1, dispõe que em caso que um centro se especialize no ensino da música moderna, deverá dar as especialidades de interpretação com as matérias de Piano, Quanto e todas as matérias instrumentais que constituem o quadro dos diferentes agrupamentos da música moderna e, quando menos, outras duas especialidades.
A Ordem de 30 de setembro de 2010 aprova o plano de estudios dos ensinos artísticos superiores de Música na Comunidade Autónoma da Galiza e regula o seu acesso.
Assim mesmo, o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e a Ordem de 5 de dezembro de 1995, regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas; trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial de Pontevedra que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos.
Por isto, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar os ensinos superiores de música no centro docente cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de ensinos superiores de música.
Denominação específica: Mayeusis.
Código do centro: 36024872.
Domicílio: r/ Areal, 118.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Vigo.
Titular: Mayeusis, S.L.
Ensinos que se autorizam:
Ensinos superiores de Música, nas especialidades de:
Composição.
Interpretação: Quanto, Piano e Jazz.
Produção e Gestão.
Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia assim como o equipamento adequado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2015
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária