Uma vez detectados erros na Resolução de 30 de dezembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 12, de 20 de janeiro de 2015), pela que se acorda a publicação do orçamento da Universidade de Vigo para o exercício do ano 2015, e tendo em conta o estabelecido no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1998, de 13 de janeiro, que dispõe que as administrações públicas poderão, assim mesmo, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos, existentes nos seus actos, procede realizar a seguinte modificação:
Na página 2917, onde diz: «O Conselho Social da Universidade de Vigo, na reunião que teve lugar o dia 24 de dezembro de 2014...», deve dizer: «O Conselho Social da Universidade de Vigo, na reunião que teve lugar o dia 29 de dezembro de 2014...».
Vigo, 22 de janeiro de 2015
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo