Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4534

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de janeiro de 2015 pela que se autoriza o bacharelato no centro privado Casa de la Virgen, da câmara municipal de Cangas.

A representante da titularidade do centro privado Casa de la Virgen, da câmara municipal de Cangas (Pontevedra), solicita autorização para dar duas unidades de bacharelato da modalidade de Ciências e Tecnologia e duas unidades de bacharelato da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar quatro unidades de bacharelato no centro privado que se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Casa de la Virgen.

Código do centro: 36000910.

Domicílio: Rodeira, 12.

Localidade: Cangas.

Câmara municipal: Cangas.

Província: Pontevedra.

Titular: Fundação Benéfico Docente Casa de la Virgen.

Composição resultante:

• Três unidades do segundo ciclo de educação infantil.

• Seis unidades de educação primária.

• Quatro unidades de educação secundária obrigatória.

• Bacharelato:

– Duas unidades da modalidade de Ciências e Tecnologia.

– Duas unidades da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária