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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2015 pela que se lhes comunica o início de procedimento de não cumprimento e, se é o caso, a resolução de retención de pagamento aos titulares de vários expedientes.

Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), por meio desta resolução põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogación das ajudas concedidas, e suspender os pagamentos naqueles expedientes que já tivessem apresentada a solicitude de cobramento, até que se ditem as resoluções que ponham fim aos procedimentos de não cumprimento.

Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Assim mesmo, as resoluções de retención de pagamento esgotam a via administrativa e contra elas os titulares dos expedientes nos cales se acordou esta suspensão poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2015

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO

Nº de expediente

Nome/razão social

Programa de ajudas

Data da resolução

Órgão que dita a resolução

Notificação

I1/06.2080.0367.N.0540006747

Complejo Apartamentos Las Sirenas, S.L.

Convénio Igape-ICO-EEFF (Resolução de 6 de abril de 2006, DOG núm. 73, de 17 de abril)

14.10.2014

Director geral do Igape

Acordo de início de expediente de não cumprimento parcial e resolução de retención de pagamentos

IG114.2010.1.62

Associação Grande Área Comercial dele Agra dele Orzán

Ajudas a projectos de iniciativas abertas de difusão (Resolução de 15 de abril de 2010, DOG núm. 73, de 20 de abril)

14.10.2014

Director geral do Igape

Acordo de início de expediente de não cumprimento total e resolução de retención de pagamentos