Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhes às entidades relacionadas no anexo as resoluções relativas a expedientes de reintegro das subvenções concedidas mediante resoluções do director geral de Promoção do Emprego de datas 7 de agosto de 2009, 12 de setembro de 2011 e 30 de setembro de 2011.
Faz-se saber que os interessados disporão de um prazo de 15 dias para que aleguem ou apresentem os documentos que considerem pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007,
de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Recorda-se-lhes também o seu direito a consultar os expedientes, depositados nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia das resoluções, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2015
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo).
Endereço: largo de Recife, 5, 3º,15004 A Corunha.
Nº de expediente: TR352B 2009/40-0.
Data da resolução do expediente de reintegro: 7 de janeiro de 2015.
Preceitos incumpridos: artigo 7.2 da Ordem de 29 de dezembro de 2008, pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o
fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação (DOG nº 7,
de 12 de janeiro); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 361,73 €.
Entidade: Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo).
Endereço: largo de Recife, 5, 3º, 15004 A Corunha.
Nº de expediente: TR352A 2011/159-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de reintegro: 10 de novembro de 2014.
Preceitos incumpridos: artigo 8.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG nº 10, de 17 de janeiro);
artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 15.007,76 €.
Entidade: Associação de Empresários Deficientes da Galiza.
Endereço: largo do Livro, 10, 7º direita, 15005 A Corunha.
Nº de expediente: TR352A 2011/160-0.
Data da resolução do reintegro parcial: 10 de novembro de 2014.
Preceitos incumpridos: artigo 8.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG nº 10, de 17 de janeiro);
artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 11.059,11 €.