A Ordem de 27 de outubro de 2010 pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e a prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, estabelece no seu artigo 2 que, mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde, se habilitará um prazo para a apresentação das solicitudes de nomeação de pessoal emérito pelas corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário, se assinalará o momento em que as gerências de gestão integrada deverão iniciar os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito e, por último, se especificará o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito.
Em desenvolvimento da dita previsão,
RESOLVO:
Primeiro. As gerências de gestão integrada deverão iniciar, se é o caso, os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito na data de vigorada desta resolução.
Segundo. As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de dez (10) dias, contados desde a vigorada desta resolução, ante a gerência de gestão integrada que corresponda ao posto de trabalho que desempenhava antes da sua reforma a pessoa cuja nomeação se solicita.
Terceiro. Determinar que o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao abeiro desta resolução será de três.
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2015
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde