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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Páx. 5335

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2015 pela que se determina o início dos procedimentos de nomeação de pessoal emérito.

A Ordem de 27 de outubro de 2010 pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e a prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, estabelece no seu artigo 2 que, mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde, se habilitará um prazo para a apresentação das solicitudes de nomeação de pessoal emérito pelas corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário, se assinalará o momento em que as gerências de gestão integrada deverão iniciar os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito e, por último, se especificará o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito.

Em desenvolvimento da dita previsão,

RESOLVO:

Primeiro. As gerências de gestão integrada deverão iniciar, se é o caso, os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito na data de vigorada desta resolução.

Segundo. As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de dez (10) dias, contados desde a vigorada desta resolução, ante a gerência de gestão integrada que corresponda ao posto de trabalho que desempenhava antes da sua reforma a pessoa cuja nomeação se solicita.

Terceiro. Determinar que o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao abeiro desta resolução será de três.

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2015

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde