De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, e não sendo possível praticar a notificação dos procedimentos que se relacionam no anexo, por causas não imputables à Administração, depois das tentativas de notificação exixidos pelo artigo anterior, pelo presente anúncio emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos administrativos derivados dos procedimentos que se indicam.
A interessada, ou o seu representante, deverá comparecer no prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Secretaria, Departamento de Notificações, da Delegação da Corunha da Agência Tributária da Galiza, com endereço na praça de Pontevedra, nº 22, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 28 de janeiro de 2015
Regina Losada Trabada
Delegada da Corunha
ANEXO
Interessada |
Órgão tramitador |
Procedimento |
Golpe Oza, Carmen NIF 42433875W |
Unidade de Inspecção Tributária |
Imposto sobre sucessões e doações Com. e diligências de inspecção Expte. INS-91/2014 Doc.: 511150000036 |