No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença. Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo. Lugar: Vigo. Data: 17 de novembro de 2014. Candidato: Banco Popular Espanhol, S.A. Advogado: Ignacio Jesús Rodríguez Ramos. Procurador: José Vicente Gil Tránchez. Demandado: Pablo Pachter Czyzyk, Ir-ma Victoria Louzán Sambad. Procuradora: Paula Lima Casas. Procedimento: ordinário 31/2014-n (ETO-Resto).
Resolvo que, estimando a demanda promovida pelo procurador José Vicente Gil Tránchez, em nome e representação da entidade Banco Popular Espanhol, S.A. contra Ir-ma Victoria Louzán Sambad e Pablo Patcher Czyzyk, devo condenar e condeno estes a lhe abonar a quantidade de 8.051,mais 43 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, com imposição das custas causadas. Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, como consequência do ignorado paradeiro de Pablo Patcher Czyzyk, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 19 de dezembro de 2014
O/A secretário/a judicial