Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Páx. 5474

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo de aprovação definitiva da modificação do Plano parcial do Parque Ofimático (expediente 631/240/2011).

O Pleno Autárquico, em sessão realizada o 22 de dezembro de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar os relatórios emitidos pelos técnicos autárquicos às alegações formuladas à modificação pontual do Plano parcial S-10 Parque Ofimático de 31 de outubro de 2013, 10 de julho de 2014 e 22 de setembro de 2014, com as modificações introduzidas pelo relatório do director de Urbanismo de 15 de outubro de 2014.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado modificação pontual do Plano parcial do S-10 Parque Ofimático, outubro 2014, redigido pelos serviços técnicos autárquicos, com a modificação no plano 8A de 9 de dezembro de 2014.

Terceiro. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), para a entrada em vigor do citado plano parcial.

Quarto. Ordenar a diligência da modificação pontual do Plano parcial do âmbito S-10 Parque Ofimático que consta no Serviço Autárquico de Urbanismo.

Quinto. Notificar-lhes o acordo de aprovação definitiva aos interessados no expediente, às áreas autárquicas de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico, e ao Escritório de Deliñación e à Assessoria Jurídica Autárquica com a finalidade de comunicar ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza a execução da sentença firme recaída no procedimento ordinário 4167/2002».

A documentação exixida pelo artigo 92.3 da LOUG teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 22 de janeiro de 2015.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de janeiro de 2015

P.D.
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo