Faz-se pública a decisão de 19 de janeiro de 2015 de não submeter o Plano especial de equipamento em solo rústico para a ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência para pessoas maiores, câmara municipal de Oza-Cesuras, ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da dita lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1679/2014.
Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
