Com data de 3 de dezembro de 2014, o chefe territorial de Vigo da Conselharia de Economia e Indústria ditou resolução do expediente sancionador nº PÓ 02/2014, incoado contra Covelo Materiales de Construcción, S.L.
De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tentada a notificação pessoal da proposta de resolução e não sendo possível a sua prática, é pelo que, e por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica a interessada a resolução do expediente que figura como anexo.
A interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Coordenação Industrial, Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, largo da Estrela, s/n, 6ª planta, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância desta.
Contra a resolução deste expediente poderá a interessada interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da última publicação desta cédula, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Vigo, 7 de janeiro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ 02/2014.
Interessada: Covelo Materiales de Construcción, S.L.
Endereço: lugar Areias-Ponteareas 36869 (Pontevedra).
