Com data de 17 de dezembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2014137AM-LU, incoado a Rafael Sandoval Pérez, titular do Albergue Internacional, sito na rua Maior, 57, de Sarria.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Rafael Sandoval Pérez o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, se é caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 19 de janeiro de 2015
Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2014137AM-LU.
Interessado: Rafael Sandoval Pérez, titular do Albergue Internacional, sito na rua Maior, 57, de Sarria.
NIF: 10837531T.
Último endereço conhecido: rua Maior, 57, 27600 Sarria.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose (BOE núm. 171, de 18 de julho): artigo 8.2 e anexo 3Aa) e 3B, em relação com o previsto no artigo 5, e artigo 14.2.d).
– Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade (BOE núm. 102, de 29 de abril): artigo 35.b.1.
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: três mil cinco euros com sete cêntimo (3.005,07 €).
