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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Páx. 6270

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 5 de fevereiro de 2015 pela que se procede à nomeação como funcionário do corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de estatísticos/as, do aspirante que superou o processo selectivo extraordinário de consolidação convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013.

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), requerido o aspirante para eleger destino e comunicado por ele o posto eleito, esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normas concordante,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionário do corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de estatísticos/as, a Jaime Leirós Alonso de Velasco com DNI 35473745V e adjudicar-lhe como destino definitivo o que figura no anexo, de acordo com a eleição manifestada pelo interessado.

Para adquirir a condição de funcionário, a pessoa a que se refere o anexo desta ordem deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Excluir do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de estatísticos/as, a Jaime Leirós Alonso de Velasco com
DNI 35473745-V que é nomeado funcionário de carreira do mesmo corpo em virtude desta ordem, de acordo com o disposto na base IV.6 da ordem de convocação de 16 de julho de 2013.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2015

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Código do posto

Cons

Denominação

Nível

Subgrupo

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

53178632X

Leiros Alonso de Velasco, Jaime

FCA010000015770011

FC

Posto base grupo A

20

A1

Instituto Galego de Estatística

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Santiago de Compostela