De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 10 da Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2014, procede à publicação das subvenções concedidas de quantia igual ou superior a 3.000 euros.
Finalidade da subvenção: as subvenções têm como finalidade promover o retorno das pessoas galegas emigrantes através do fomento do autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas galegas retornadas, subvencionando os gastos iniciais que comporta o seu estabelecimento como trabalhadores/as autónomos/as ou por conta própria ou como sócios/as trabalhadores/as de sociedades laborais ou cooperativas de trabalho associado.
Norma reguladora: Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 39, de 26 de fevereiro).
Aplicação orçamental: 04.30.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega para o ano 2014.
Crédito orçamental: 98.500 euros.
Pessoas beneficiárias da subvenção de quantia igual ou superior a 3.000 euros e montante da ajuda concedida:
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Pessoas beneficiárias |
Montante concedido (€) |
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Diego Antonio Fernández Cao |
4.890 |
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Marisol Rey Pereiro |
5.000 |
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José Campos Barciela |
4.000 |
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Alejandro Boris Dovao Seoane |
4.750,96 |
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Jesús Villanueva Crespo |
5.000 |
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José Luis Reimóndez Ramos |
3.168 |
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2015
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
