No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença número 122/2014
Em Vilagarcía de Arousa, 5 de novembro de 2014.
Vistos por mim, Sandra Iglesias Martínez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento de divórcio contencioso nº 20/2014, promovidos por instância de Guadalupe Irago Carroça, representada pela procuradora Sra. Ferradáns Padín e assistida pelo letrado Sr. Pinheiro Pérez, contra José Benito Santiago Portas, em rebeldia processual, dos quais resultam os seguintes,
[…]
Resolução:
Que estimando a demanda de divórcio interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Ferradáns Padín, em nome e representação de Guadalupe Irago Carroça contra José Benito Santiago Portas, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal formado por ambas as partes, com todos os efeitos legais derivados de tal declaração, sem fazer especial condenação em custas a nenhuma das partes.
Uma vez firme, remeta-se testemunho ao Registro Civil correspondente para que se faça a oportuna anotación marxinal no assento correspondente ao casal dos cónxuxes afectados.
Notifique às partes a presente resolução e advirta-se que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, do que conhecerá a Audiência Provincial.
Assim, por esta minha sentença, da que se deduzirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado, José Benito Santiago Portas, expede-se esta cédula para que lhe sirva de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 21 de janeiro de 2015
O/A secretário/a judicial
