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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Páx. 7226

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1114/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número quatro da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 1114/2014, por instância de Senera Angela Caserini Caserini, contra a empresa Albealia Restauração Corunha 2, S.L. sobre quantidade, nos cales recaeu sentença o 20.1.2015 que copiada nos particulares
necessários diz assim:

Decido estima-se a demanda formulada por Senera Angela Caserini Caserini face a Albealia Restauração Corunha 2, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Albealia Restauração Corunha 2, S.L. à candidata, Senera Angela Caserini Caserini.

– Condena-se a Albealia Restauração Corunha 2, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 1.782,83 euros, determinando o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 4.883,86 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 43,22 euros diários.

– Condena-se a empresa Albealia Restauração Corunha 2, S.L. a abonar à candidata em conceito de dívida salarial a quantidade de dois mil quinhentos noventa e três euros com oito céntimos de euros (2.593,08 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de
Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Albealia Restauração Corunha 2, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2015

A secretária judicial