María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 576/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Ricoy Ferreiro contra Hermanos Seoane, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:
«Que, estimando a demanda interposta por instância de Jesús Ricoy Ferreiro, contra a entidade Hermanos Seoane, S.L. e o Fogasa:
– Devo declarar e declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e a demandada.
– Devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado pela demandada com data de efeitos de 1 de setembro de 2014, com declaração de extinção, assim mesmo, da relação laboral pelo supracitado despedimento por não ser realizable a readmisión.
– Devo condenar e condeno a entidade demandada a que lhe abone ao trabalhador a soma de 4.152,12 euros em conceito de salários devidos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade.
– Devo condenar e condeno a entidade demandada a que lhe abone ao trabalhador a soma de 24.449,80 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual na data da presente resolução.
– Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2015
A secretária judicial