A Junta de Governo local, na sua sessão de 12 de junho de 2014, acordou aprovar inicialmente o plano especial de infra-estruturas para instalação do serviço de tanatorio-crematorio, tramitado por instância de Funeraria Mariano, S.L., o que se faz público durante o prazo de um mês, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto no artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos das possíveis alegações que se considerem procedentes.
O expediente fica de manifesto, durante o prazo assinalado, no Serviço de Urbanismo desta câmara municipal.
Betanzos, 16 de janeiro de 2015
José Ramón García Vázquez
Presidente da Câmara presidente